sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Regras Heráldicas: A regra dos esmaltes


Estava relendo posts antigos deste blog. Este ano é de longe o mais ativo. Eu falei sobre adoção de armas pessoais, falei sobre uma sociedade heráldica que de heráldica não tem nada, falei de outra sociedade de heráldica, que até tem heráldica, mas que infelizmente não funciona, falei dos brasões dos Vice-Reis do Brasil, expliquei que brasonar e embrasonar não é a mesma coisa, falei até mesmo da Branca de Neve. Mas tem uma coisa que eu nunca postei aqui, e acabo de me dar conta. As Regras Fundamentais da Heráldica. Nos próximos dias, vou explicar uma a uma as seis regras da heráldica, justificando-as e dando exemplos.


1. Não se deve sobrepor metal sobre metal, cor sobre cor ou forro sobre forro.
 A primeira e mais famosa das regras, nos lembra da separação básica entre os esmaltes. As tonalidades usadas na heráldica dividem-se em metais (ouro e prata), cores (azul, vermelho, preto, púrpura e verde) e forros (arminhos e veiros).

As cartelas tonais que eu uso para desenhar heráldica digital.
Estas tonalidades foram divididas assim para facilitar na hora de combinar cores, garantindo que durante uma batalha, adversários e inimigos seriam facilmente reconhecidos, pelo contraste.

Batalha de Navas de Tolosa, Julho de 1212. Mais de trinta mil soldados. Imaginem se não tivesse como reconhecer esse povo todo.

Neste caso, evitava-se colocar uma figura ou peça de um metal sobre um campo também de metal, para não ficar difícil de ver, com o sol refletindo nos escudos e a distância entre os combatentes. Exemplificando. Olhe para a imagem abaixo. De cima, de baixo, de lado, afaste-se da tela, veja de longe, de perto, com um foco de luz, de todas as formas que puder... Tente ver como um soldado medieval veria, e note a importância do contraste.
Se contrasta, combina. Se não contrasta, não combina.
Esse princípio segue em uso ainda hoje, quando se precisa facilitar a visualização de coisas, como por exemplo nas placas dos carros:

Atenção: a regra diz não sobrepor. O que quer dizer que está tudo bem, por exemplo, partir um escudo de prata e ouro, para representar duas armas diferentes:
Estas armas, Partido de "Castro" e "Meneses", não violam a primeira regra da heráldica, pois não há sobreposição, mas divisão.
Nas próximas publicações, as outras regras serão devidamente explicadas. Não vão para muito longe!

2 comentários:

  1. Prezado JOHN RAFAEL, apresento meus cumprimentos e parabéns pela realização deste post heráldico, muito oportuno. Se o amigo permitir, quero acrescentar que a REGRA ÁUREA nem sempre foi obedecida a rigor. Por exemplo, veja-se a Carta Régia de D.AFonso V de Portugal, passada em 2 de maio de 1466...:"...e por esta mando, e defendo que nenhum plebeu nem outra alguma pessoa traga nenhumas armas com metal em seu escudo, salvo se for fidalgo de cota d'armas...". Por este motivo, no Livro Grande, ou Livro do Armeiro Mor (Jean du Cros, 1509) encontra-se vários Escudos pintados com "esmalte sobre Esmalte". É também uma das razões da feitura do seguinte "Livro de Brasões da Torre do Tombo" para a correção de dessas infrações à Regra Áurea, mas nem todas foram corrigidas. O único caso aceito aceito é o do Escudo de Armas do Reino Latino de Jerusalém, criado por Godeffroy de Bouillon no ano de 1100 AD ; de Prata Cruz de Ouro recruzetada e acompanhada de quatro Cruzetas do mesmo. Mas, mesmo assim, a Heráldica européia é abundante em casos infringentes à Regra Áurea.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tem razão, Renato. Na verdade, o tema "armas a inquirir" está entre as próximas publicações para o blog, e este artigo é meio que uma introdução a ele.

      Excluir